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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Presidente da Câmara que assumiu como prefeito interino X novo presidente da Câmara

Agora em 2010 foram muitos os prefeitos eleitos em 2008 que viram seus mandatos cassados pelos TREs, grande parte por conta da compra de votos e abuso de poder econômico. Em alguns casos também com impedimento do vice e, portanto, com necessária assunção do presidente da Câmara ao cargo de prefeito. Assim, quando da posse do presidente da Câmara como prefeito interino, nova configuração deve ser feita na mesa de acordo com seu regimento interno. Até aí tudo bem; o problema se complica quando vemos que na maioria dos municípios temos, já em 2011, uma NOVA eleição para a mesa da Câmara de vereadores.Resta perguntarmos se o novo presidente da Câmara assumiria o mandato de prefeito caso ainda não haja feito nova eleição.
Nossa tese é analógica a aplicação das condições de elegibilidade, ou seja, ser presidente da Câmara é condição para assunção da vacância. Condição verificada no momento do cassação ou impedimento do prefeito, não transferível ao novo presidente da Câmara. A tese encontra amparo no MS n. 3.654/BA da relatoria do Min. José Delgado, D.J. 18/03/08, que diz: "A jurisprudência do TSE é no sentido de que deve ser evitada a indesejada sucessão de mandatários no comando do Município,salvo por decisão judicial com esse efeito".
Não obstante esse entendimento em Consulta nº 1.738/DF o TSE entendeu contrariamente a essa tese:"Consequentemente, o vereador permanecerá assumindo as funções de Prefeito enquanto estiver no exercício da Presidência da Câmara de Vereadores, eleito pela Mesa Diretora da Casa Legislativa. Eleito novo presidente, de acordo com o Regimento Interno de cada Câmara Municipal, este passará a assumir o cargo da Chefia do Executivo local. Ante o exposto, conheço da consulta respondendo que nos casos em que o Presidente da Câmara Municipal assume a Chefia do Poder Executivo local como consequência da aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, permanecerá neste cargo até a eleição para novo presidente, de acordo com o regimento interno de cada Câmara Municipal, passando este a ocupar o cargo de Prefeito, até que sobrevenha decisão definitiva ou se realizem novas eleições.
discussão ofertada por Roberto de Castilho Barbosa e responida pelo editor em adrianosoares.ning.com/profile/robertodecastilhobarbosa

2 comentários:

  1. Ok. Concordo plenamento com o texto acima, porém trago mais uma questão a ser debatida.
    No caso do presidente da Câmara assumir a chefia do executivo, interinamente, até as proximas eleições. Nas eleições para presidente da casa do legislativo, o prefeito interino, que na verdade é vereador, pode retornar à Câmara para votar?

    Elvis Schattenberg - adv - Santa Catarina

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  2. Elvis, não temos o habito de postar discussões no blog, digo-lhe inclusive que, com a maioria delas são consultas de casos concretos, sequer os publico; mas confesso-lhe que gostei da pergunta e faço votos que você participe cada vez mais, seria bem interessante, fazermos um forum sobre alguns posts: Trata-se de materia legislativa que deve-se aferir no regimento interno da Câmara, pois na maioria delas o Presidente não possui voto, senão o de minerva. Licenciado da vereança, interino no cargo de prefeito, assume o suplente a vereador o qual,em principio, salvo regulamentação contraria, tem direito ao voto legislativo.

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