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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

não votou?


O valor da multa por não comparecer à eleição pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufir, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até dez vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator.
Para pagar a multa por não ter votado, você deve comparecer a qualquer cartório eleitoral, onde será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a discriminação do valor da multa.
Se não possuir comprovante de votação nem justificativa eleitoral, compareça ao seu cartório eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no cadastro eleitoral para verificar sua situação atual. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta pelo juiz eleitoral.

2 comentários:

  1. Alternativamente, o eleitor pode declarar, sob as penas da lei, que não dipõe de recursos financeiros suficientes para o pagamento da multa.

    Neste caso, o Cartório emitirá um formulário denominado DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, que será assinado pelo eleitor, eximindo-o do pagamento da multa. Esta, na prática dos cartórios eleitorais, via de regra, tem valor fixado em R$ 3,50, por cada eleição em que o voto deixar de ser exercido, sendo que cada turno, para esse fim, vale como uma eleição.

    Att.,
    Jaime Gois

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