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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Enquetes e pesquisas eleitorais

Conforme jurisprudência do TSE, antes do termino do prazo para o registro de candidaturas, em 5/7/2010, não há obrigatoriedade de se incluir todos os nomes dos pré-candidatos nas pesquisas eleitorais.
Outro dado importante, além dos requisitos necessários para que haja divulgação da pesquisa, descritos na Resolução nº 23190 e no art. 33, I a VII da Lei 9504/97, é entender que as disposições apenas são oponíveis para as pesquisas que pretendem ser divulgadas, ou seja, pesquisas que são contratadas para a aferir o rumo da campanha ou diretrizes dos candidatos não necessitam desses tantos requisitos.
Aspecto relevante e tratado com propaganda antecipada é a realização e divulgação de enquetes com se fosse pesquisa, mas qual a diferença entre enquete e pesquisa: enquete não possui metodologia cientifica, é uma pesquisa de opinião sem as necessidades formais e a participação é espontânea. Pesquisa usa uma metodologia cientifica, questões amiúdes, complexa interação entre as amostragens e participação compulsória de determinado grupo.
Para que a divulgação da enquete não seja ilícita deve se cumprir o art. 15 da Resolução nº 22.263/07 e constar que " não se trata de pesquisa eleitoral descrita no art. 33 da Lei das Eleições , mas mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a realização, dependendo apenas da participação espontânea do interessado"

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