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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

domingo, 13 de junho de 2010

pensando sobre a interpretação das leis e as decisões dos Tribunais Superiores

Não pretendia usar desse espaço para falar de filosofia do Direito mas os acontecimentos recentes que cominaram com a aplicação da Lei Ficha Limpa para essas eleições, servem de alerta da importância do estudo da hermenêutica e da jurisprudência do TSE como mecanismo de processo nas ações eleitorais e fonte de divergência sob a própria análise dos Tribunais Regionais.
Assim retomo os estudos sobre a ideia de "Poder" de que trata Hannah Arendt , como fator de influência do "querer" eleitoral.
Assunto tratado com relevância por Erik Wilson Pereira no seu livro, "Direito Eleitoral- Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais-Eleitorais" da Ed. Saraiva : depreende-se desses autores alguma explicação de p.ex, como a função do Partido Político como manifestação de Poder(Kelsen), foi relevante para o entendimento que o mandato é do Partido e não do candidato; ou sobre como a falta de regramento constitucional sobre a vida pregressa do candidato( art. 14§ 9º da C.F) pôde influir na decisão de se aplicar o ficha limpa ainda em 2010.
Tenho, a partir de agora, que aplicar a doutrina de Paulo de Barros Carvalho vista no livro acima citado:"na esfera do Direito Eleitoral, a segurança jurídica não pode ser tratada como garantia da previsibilidade das decisões judiciais ou em obstáculos do avanço no pensar dos magistrados, nem muito menos como fortalecimento da jurisprudência uniforme"

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