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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

voto do preso

vamos lá...interessante que com a nova resolução de 2010, há uma tendencia de se democratizar o voto do preso; não que anteriores resoluções não tenham tratado do tema mas agora está na moda garantir que preso sem condenação definitiva vote.
O grande empecilho para o voto do preso nunca foi a condição de preso provisório, ou de menor infrator recolhido em casa especial e sim o prazo para , primeiro, transferencia do título de eleitor para a seção eleitoral provisória dentro dos prazos estabelecidos em resolução e depois o numero mínimo de 50 eleitores em cada instituição prisional.
Aliás o prazo para a transferencia se dá já no proximo mês e verificarei o dia do vencimento e vou posta-lo aqui no blog.

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