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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

conversão da multa em obrigação de fazer

Temos entendido, contra a argumentação do TSE, que há possibilidade da conversão da multa em obrigação de fazer nos casos de doação acima do limite legal; fundamentamos essa ideia do princípio da proporcionalidade e gradiente da dosimetria da pena: um argumento válido para as defesa acerca da doação da pessoa jurídica, mormente quando esta não possui faturamento compatível com a doação.
A multa mínima carrega uma carga de onerosidade bastante grande e não cumpre seu papel social da multa, qual seja, lisura e igualdade de arrecadação no pleito eleitoral. Entendemos que é uma multa sancionatória sob medida e merece, as vezes, até pela incapacidade econômica da doadora a conversão.
Precedentes negativos:Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 374-32/DF
 
 
 
 
 

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