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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

mais sobre retroatividade da lei eleitoral

Um dos maiores gargalos da lei da ficha limpa era a tese de irretroatividade da lei, superada a questão foi novamente debatiba pelo TSE tendo como alvo a irretroatividade processual do recurso especial que verse sobre prestação de contas; isso porque até pouco tempo, a matéria de prestação de contas era tratada como mera questão administrativa, portanto, sem previsão legal de figurar no rol do recurso especial. Com a implementação da Lei  nº 12.034/2009, assentou-se  o caráter jurisdicional da prestação de contas.
Ocorre que, o mesmo tribunal entende que só cabe recurso especial para apreciar as contas partidárias e eleitorais que foram sentenciadas após o advento da lei, apontando para a impossibilidade da revisão das sentenças exaradas quando o Tribunal tratava as contas como mera materia administrativa.
Precedentes: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 10.609/PR.Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. DJE de 4.2.2011.
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 11.643/CERelator: Ministro Marcelo Ribeiro. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. ART. 30, § 6º. LEI Nº 9.504/97. IRRETROATIVIDADE. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO PROSPECTIVA. DESPROVIMENTO.1. A orientação jurisprudencial desta Corte firmara-se no sentido de que a rejeição de contas partidárias pelos tribunais regionais eleitorais, decisão de contornos administrativos, não viabiliza a interposição do recurso especial previsto no art. 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal.2. O referido entendimento somente foi alterado a partir do art. 30, § 6º, da Lei nº 9.504/97, introduzido pela Lei nº 12.034/2009, o qual, por conter natureza eminentemente processual, não suporta aplicação retroativa, mas apenas prospectiva, em respeito aos atos processuais já consumados.3. Não existindo, à época, disposição legal que respaldasse a interposição do recurso especial, a decisão agravada deve ser mantida.4. Agravo regimental desprovido.DJE de 2.2.2011.

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