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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

instrumentos para apurar condutas vedadas na prestação de contas

Durante a campanha eleitoral, qualquer apuração (Lei nº 9504/97)acerca das prestação de contas deve ser instrumentalizada através de AIJE( Ação de Investigação Judicaial Eleitoral); se houver irregularidade compravadas até a diplomação poder-se-á instrumentalizar a responsabilizãção através de RCD ( Recurso Contra Diplomação) em até três dias após o ato de diplomação; com a diplomação também poderemos intentar uma AIME( Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) em 15 dias.
As penalidades da AIJE, da RCD e da AIME acumulam tanto a cassação do mandato como a inelegibilidade.
Do prazo final da prestação de contas em até 15 dias da diplomação, aferido irregularidades na captação ou gastos de campanha vale a oposição de representação( 30-A da Lei 9504/97)

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