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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Fim da Lei de Improbidade Administrativa

Supremo analisa hoje ação do PTN que pede a revogação da lei de improbidade administrativa. Possibilidade assusta entidades
Está na pauta da sessão plenária de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação do Partido Trabalhista Nacional (PTN) que pede a revogação da lei(1) de improbidade administrativa, norma que prevê punição aos agentes públicos que cometem irregularidades. A legenda alega que a lei foi aprovada de forma irregular, pois não teria sido revisada pelo Senado depois de alterada pela Câmara, o que desrespeita o trâmite processual do Congresso.

O julgamento foi iniciado em 2007, mas acabou interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau, com o placar de dois votos a um desfavorável ao pleito do PTN — oito ministros ainda têm direito a se manifestar. Inicialmente, os ministros também julgariam se o teor da norma é inconstitucional, como pedia o partido. No entanto, por seis votos a cinco, o STF decidiu, em questão de ordem suscitada há três anos, que não vai analisar a constitucionalidade, mas vai se ater ao “vício de origem” da lei, para checar se o processo legislativo bicameral foi ou não violado em 1992, ano em que a legislação foi aprovada.

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