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André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito Penal Público.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

uso de entidades para propaganda eleitoral

Vale a menção da multa que o Dep. Orlando Morando levou do TRE. Ao que nos parece pelo uso de outdoor em que aparecia com o Ex- Governador Serra.
Estranho é que os apoios da CDL e do Sindigrafs foram usados indevidamente.
Lembremos que há restrição eleitoral na participação de entidades de classe, ONGs, autarquias, subvencionadas e outras pessoas juridicas que recebam direta ou indiratamente do Poder Publico, seja na doação de bens estimaveis em dinheiro ou em bens pecuniários, seja em apoio eleitoral para captação do voto(art. 15 da Res.23.217).
Vale acessar www.andreavelinocoelho.com.br e ler alguns artigos a respeito.

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