Estranho é que os apoios da CDL e do Sindigrafs foram usados indevidamente.
Lembremos que há restrição eleitoral na participação de entidades de classe, ONGs, autarquias, subvencionadas e outras pessoas juridicas que recebam direta ou indiratamente do Poder Publico, seja na doação de bens estimaveis em dinheiro ou em bens pecuniários, seja em apoio eleitoral para captação do voto(art. 15 da Res.23.217).
Vale acessar www.andreavelinocoelho.com.br e ler alguns artigos a respeito.
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