A importancia desse julgado é sutil, pois conclui-se que autorizada a desfiliação pelo próprio partido politico não há de se falar em ato de infidelidade partidária que enseja perda de cargo eletivo.
(Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 673-03/PI) 
 
 
 
 
 
 
 
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