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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

INIDELIDADE PARTIDÁRIA E AUTORIZAÇÃO DO PARTIDO

A importancia desse julgado é sutil, pois conclui-se que autorizada a desfiliação pelo próprio partido politico não há de se falar em ato de infidelidade partidária que enseja perda de cargo eletivo.
(Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 673-03/PI) 
 

 
 

 

 




 


 



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