Corroborou-se que tanto a ex-mulher, separada mesmo que durante o mandato e constituindo nova família quanto a viúva de prefeito que morreu no curso do manato. Em ambos os casos estão estas inelegiveis. 
Recurso Especial Eleitoral nº 220-77, São João do Paraíso/MG, redatora para o acórdão Min.
Nancy Andrighi, em 27.11.2012
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